FAQ

1 - QUAL É O PERÍODO PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO?

A participação nesta Promoção será válida nas cidades participantes, tendo início no dia tendo início no dia 11 de agosto de 2025 e término em 27 de setembro de 2025 (horário de Brasília).

2 - QUAIS SÃO OS PRODUTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO?

A lista completa dos “Produtos Aceleradores”, assim como a lista completa dos produtos que fazem parte do “Combo Acelerador”, estão divulgadas no site da promoção www.solarmaispremios.com.

3 - QUEM PODE PARTICIPAR DA PROMOÇÃO?

É permitida a participação de pessoas jurídicas que estejam localizadas e sediadas nas cidades participantes da promoção, desde que: (I) estejam adimplentes com a Solar; (II) estejam ativos em qualquer nível dentro do Programa de Parceria da Solar Coca-Cola (III) cadastre-se no site da promoção www.solarmaispremios.com; (IV) efetue compras através do canal “Solar Mais” (Aplicativo); e (V) preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

4 - QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DA PROMOÇÃO?

Ficará vedada a participação dos funcionários das Empresas Promotoras, bem como os funcionários de outras empresas diretamente envolvidas nos processos de regulamentação e desenvolvimento do sistema de participação. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade das Empresas Promotoras no momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes, sendo que um novo contemplado será apurado em seu lugar, seguindo a regra de contemplação na promoção.

 

Esta promoção também não é direcionada a pessoas físicas, mesmo elas sendo funcionárias, gestores ou proprietários dos estabelecimentos participantes, cabendo assim, apenas a participação da pessoa jurídica que atenderem os critérios do regulamento.

5 - COMO PARTICIPO DA PROMOÇÃO?

A participação na promoção “Solar Mais Prêmios – Parceria Premiada” será automática para os participantes que estiverem ativos em qualquer nível do Programa de Parceria da Solar Coca-Cola, desde que, (a) Realizem o cadastro no aplicativo “SOLAR MAIS”; (b) Cliquem no banner da promoção para realizar o aceite (opt-in); (c) Efetuem compras por meio do canal “Solar Mais” (Aplicativo).

Os participantes que cumprirem essas condições serão automaticamente considerados aptos à promoção, e suas compras passarão a gerar números da sorte, conforme as regras descritas no presente regulamento.

 

É obrigatório que o participante desta promoção cadastre e mantenha atualizados os dados do estabelecimento comercial no aplicativo “Solar Mais”, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador, bem como para a entrega do respectivo prêmio. 

 

Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados no aplicativo “Solar Mais”, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

 

Será considerada, nesta promoção, como compra efetivada, toda e qualquer compra que tenha passado pelos estágios de pedido e entrega concluída. Pedidos sem entregas concluídas não são consideradas como compras efetivadas.

 

  • Os participantes da promoção “Solar Mais Prêmios – Parceria Premiada” receberão 01 (um) número da sorte a cada pedido (compra efetivada) efetuado no APP Solar Mais, caso o pedido/compra contenha um “Produto Acelerador” participante receberá 01 (um) número da sorte extra por cada “Produto Acelerador” adquirido e/ou caso contenha um “Combo Acelerador” participante receberá 05 (cinco) números da sorte extra para cada “Combo Acelerador” adquirido.

 

 

A título explicativo:

  • 01 (um) pedido efetuado (compra efetivada) = 01 (um) número da sorte.
  • 01 (um) pedido efetuado (compra efetivada) contendo 01 (um) “Produto Acelerador” = 02 (dois) números da sorte.
  • 01 (um) pedido efetuado (compra efetivada) contendo 02 (dois) “Produtos Aceleradores” = 03 (três) números da sorte.
  • 01 (um) pedido efetuado (compra efetivada) contendo 01 (um) “Combo Acelerador” = 06 (seis) números da sorte.
  • 01 (um) pedido efetuado (compra efetivada) contendo 02 (dois) “Combos Aceleradores” = 11 (onze) números da sorte.
  • E assim sucessivamente

 

  • Os números da sorte e o período de participação serão baseados na data em que a compra for efetivada (pedido e entrega concluídos) e não na data da emissão dos pedidos. Caberá ao participante consultar o calendário de participação (item 7.1 do regulamento), a fim de encontrar o período que estará concorrendo aos sorteios.

 

  • Em caso de cancelamento da compra/pedido (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação nos sorteios da promoção. 
6 - POSSO CADASTRAR MEU CPF NA PROMOÇÃO?

Não, a promoção é destinada apenas a pessoa jurídica.

7 - CONSIGO ME CADASTRAR SEM O CNPJ?

Não. É permitida a participação apenas de pessoas jurídicas, que estejam localizadas e sediadas nas cidades participantes da promoção, desde que: (I) estejam adimplentes com a Solar; (II) estejam ativos em qualquer nível dentro do Programa de Parceria da Solar Coca-Cola (III) cadastre-se no site da promoção www.solarmaispremios.com; (IV) efetue compras através do canal “Solar Mais” (Aplicativo); e (V) preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

8- OS NÚMEROS DA SORTE GERADOS SÃO VÁLIDOS POR TODO O PERÍODO DA PROMOÇÃO?

Sim. O participante poderá concorrer com quantos números da sorte tiver direito, desde que preencham as condições e requisitos de participação estabelecidos neste Regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez em cada sorteio.

9 – QUANTAS VEZES EU POSSO GANHAR NA PROMOÇÃO?

Cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez em cada sorteio.

10 - POSSO DIVIDIR MEU PRÊMIO COM OUTRO ESTABELECIMENTO OU COM OS GERENTES E COLABORADORES DO MEU ESTABELECIMENTO?

Não, esta promoção é direcionada apenas para os estabelecimentos participantes e que atenderem aos requisitos deste regulamento, por tanto, apenas o estabelecimento e somente ele poderá receber o prêmio.

11 - QUAL É O NÚMERO MÁXIMO DE NÚMEROS DA SORTE POR PARTICIPANTE?

Não haverá limite de números da sorte por participante, ou seja, o participante poderá concorrer com quantos números da sorte tiver direito, desde que preencham as condições e requisitos de participação estabelecidos neste Regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez em cada sorteio.

12 - COMO POSSO VERIFICAR MEUS NÚMEROS DA SORTE DEPOIS DE CADASTRÁ-LOS?

Os participantes poderão consultar, durante o período de participação, seus números da sorte, através do site da promoção www.solarmaispremios.com.

13 - QUANDO SERÃO REALIZADOS OS SORTEIOS?

Conforme descrição abaixo:

 

Período de Participação

Data da Extração da Loteria Federal

Qtd/Ordem de Prêmios

Descrição de cada prêmio

Séries

11/08/2025 às 00:00 a 21/08/2025 às 23:59

23/08/2025

1º e 2º prêmio sorteado

01 (um) Tablet Samsung Galaxy TAB A9, no valor de R$ 722,44

000 a 999

3º e 4º prêmio sorteado

01 (um) Cafeteira, no valor de R$ 569,00

5º e 6º prêmio sorteado

01 (um) Mala Coca-Cola, no valor de R$ 563,50

7º e 14º prêmio sorteado

01 (um) Cartão Físico Vale Presente, no valor de R$ 500,00, com função de débito.

15º e 16º prêmio sorteado

01 (um) Mochila Coca-Cola, no valor de R$ 299,00

17º e 18º prêmio sorteado

01 (um) Speaker-Coke-Speaker, no valor de R$ 250,68

19º e 20º prêmio sorteado

01 (um) Headphone-Coke, no valor de R$ 211,08

21º e 22º prêmio sorteado

01 (um) Kit Churrasco, no valor de R$ 111,50

11/08/2025 às 00:00 a 28/08/2025 às 23:59

30/08/2025

1º e 2º prêmio sorteado

01 (um) Tablet Samsung Galaxy TAB A9, no valor de R$ 722,44

000 a 999

3º e 4º prêmio sorteado

01 (um) Cafeteira, no valor de R$ 569,00

5º e 6º prêmio sorteado

01 (um) Mala Coca-Cola, no valor de R$ 563,50

7º e 14º prêmio sorteado

01 (um) Cartão Físico Vale Presente, no valor de R$ 500,00, com função de débito.

15º e 16º prêmio sorteado

01 (um) Mochila Coca-Cola, no valor de R$ 299,00

17º e 18º prêmio sorteado

01 (um) Speaker-Coke-Speaker, no valor de R$ 250,68

19º e 20º prêmio sorteado

01 (um) Headphone-Coke, no valor de R$ 211,08

21º e 22º prêmio sorteado

01 (um) Kit Churrasco, no valor de R$ 111,50

11/08/2025 às 00:00 a 04/09/2025 às 23:59

06/09/2025

1º e 3º prêmio sorteado

01 (um) Notebook Dell I5 8gb 512gb W11, no valor de R$ 3.334,50

000 a 999

4º e 6º prêmio sorteado

01 (uma) Smart TV 55” 4K UHD LED Samsung, no valor de R$ 2.695,50

7º e 9º prêmio sorteado

01 (uma) Caixa de Som JBL, no valor de R$ 2.599,00

10º e 12º prêmio sorteado

01 (um) Smartphone Samsung Galaxy S24 no valor de R$ 2.499,00

13º e 14º prêmio sorteado

01 (um) Tablet Samsung Galaxy TAB A9, no valor de R$ 722,44

15º e 16º prêmio sorteado

01 (um) Cafeteira, no valor de R$ 569,00

17º e 18º prêmio sorteado

01 (um) Mala Coca-Cola, no valor de R$ 563,50

19º e 26º prêmio sorteado

01 (um) Cartão Físico Vale Presente, no valor de R$ 500,00, com função de débito.

27º e 28º prêmio sorteado

01 (um) Mochila Coca-Cola, no valor de R$ 299,00

29º e 30º prêmio sorteado

01 (um) Speaker-Coke-Speaker, no valor de R$ 250,68

31º e 32º prêmio sorteado

01 (um) Headphone-Coke, no valor de R$ 211,08

33º e 34º prêmio sorteado

01 (um) Kit Churrasco, no valor de R$ 111,50

11/08/2025 às 00:00 a 11/09/2025 às 23:59

13/09/2025

1º e 2º prêmio sorteado

01 (um) Tablet Samsung Galaxy TAB A9, no valor de R$ 722,44

000 a 999

3º e 4º prêmio sorteado

01 (um) Cafeteira, no valor de R$ 569,00

5º e 6º prêmio sorteado

01 (um) Mala Coca-Cola, no valor de R$ 563,50

7º e 14º prêmio sorteado

01 (um) Cartão Físico Vale Presente, no valor de R$ 500,00, com função de débito.

15º e 16º prêmio sorteado

01 (um) Mochila Coca-Cola, no valor de R$ 299,00

17º e 18º prêmio sorteado

01 (um) Speaker-Coke-Speaker, no valor de R$ 250,68

19º e 20º prêmio sorteado

01 (um) Headphone-Coke, no valor de R$ 211,08

21º e 22º prêmio sorteado

01 (um) Kit Churrasco, no valor de R$ 111,50

11/08/2025 às 00:00 a 18/09/2025 às 23:59

20/09/2025

1º e 3º prêmio sorteado

01 (um) Notebook Dell I5 8gb 512gb W11, no valor de R$ 3.334,50

000 a 999

4º e 6º prêmio sorteado

01 (uma) Smart TV 55” 4K UHD LED Samsung, no valor de R$ 2.695,50

7º e 9º prêmio sorteado

01 (uma) Caixa de Som JBL, no valor de R$ 2.599,00

10º e 12º prêmio sorteado

01 (um) Smartphone Samsung Galaxy S24 no valor de R$ 2.499,00

13º e 14º prêmio sorteado

01 (um) Tablet Samsung Galaxy TAB A9, no valor de R$ 722,44

15º e 16º prêmio sorteado

01 (um) Cafeteira, no valor de R$ 569,00

17º e 18º prêmio sorteado

01 (um) Mala Coca-Cola, no valor de R$ 563,50

19º e 27º prêmio sorteado

01 (um) Cartão Físico Vale Presente, no valor de R$ 500,00, com função de débito.

28º e 29º prêmio sorteado

01 (um) Mochila Coca-Cola, no valor de R$ 299,00

30º e 31º prêmio sorteado

01 (um) Speaker-Coke-Speaker, no valor de R$ 250,68

32º e 33º prêmio sorteado

01 (um) Headphone-Coke, no valor de R$ 211,08

34º e 35º prêmio sorteado

01 (um) Kit Churrasco, no valor de R$ 111,50

11/08/2025 às 00:00 a 25/09/2025 às 23:59

27/09/2025

1º prêmio sorteado

01 (um) Automóvel da marca Fiat, modelo Fiorino GS3, 1.3, 0km, Flex, Ano/Modelo 2025/2025, no valor de R$ 126.980,50

000 a 999

2º ao 4º prêmio sorteado

01 (uma) Scooter Elétrica de 3.500w, no valor de R$ 15.999,00

5º e 6º prêmio sorteado

01 (um) Tablet Samsung Galaxy TAB A9, no valor de R$ 722,44

7º e 8º prêmio sorteado

01 (um) Cafeteira, no valor de R$ 569,00

9º e 10º prêmio sorteado

01 (um) Mala Coca-Cola, no valor de R$ 563,50

11º ao 19º prêmio sorteado

01 (um) Cartão Físico Vale Presente, no valor de R$ 500,00, com função de débito.

20º e 21º prêmio sorteado

01 (um) Mochila Coca-Cola, no valor de R$ 299,00

22º e 23º prêmio sorteado

01 (um) Speaker-Coke-Speaker, no valor de R$ 250,68

24º e 25º prêmio sorteado

01 (um) Headphone-Coke, no valor de R$ 211,08

26º e 27º prêmio sorteado

01 (um) Kit Churrasco, no valor de R$ 111,50

 

 

 

14 - COMO SERÁ A APURAÇÃO PARA DEFINIR OS CONTEMPLADOS DO SORTEIO?
Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente Regulamento.

 

As apurações dos resultados da promoção “Solar Mais Prêmios – Parceria Premiada” serão com base no resultado da loteria federal, conforme previsto neste Regulamento.

 

Será considerado o contemplado, o elemento sorteável “Número da Sorte” composto por 07 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º e 2º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:

 

Exemplo I:

1º prêmio 12305

2º prêmio 05437

3º prêmio 13526

4º prêmio 02329

5º prêmio 15458

 

Exemplo de número de série: 03

Exemplo de número de ordem: 57698

Exemplo de número da sorte contemplado: 0357698

 

Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (ex.: 0357698) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

15 - COMO POSSO TER ACESSO AOS RESULTADOS DAS EXTRAÇÕES DA LOTERIA FEDERAL PARA OS SORTEIOS SEMANAIS?

O resultado da extração da loteria federal é divulgado periodicamente no site da Caixa Econômica Federal.

16 – QUANTOS PREMIOS SERÃO DISTTRIBUIDOS NA PROMOÇÃO?

Serão distribuídos 162 (cento e sessenta e dois) prêmio na promoção “Solar Mais Prêmios – Parceria Premiada”

17 - COMO POSSO SABER SE SOU UM DOS CONTEMPLADOS DO SORTEIO?

O nome e número da sorte dos contemplados serão disponibilizados para consulta no site www.solarmaispremios.com no prazo de até 07 (sete) dias, a contar da data da respectiva apuração e neste permanecerão por até 30 dias.

 

A Empresa Mandatária comunicará ao contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

 

O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail e/ou WhatsApp, através dos dados cadastrados no momento da inscrição momento no qual a Empresa Mandatária informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato.

18 - QUAL O PRAZO PARA O RECEBIMENTO DO PRÊMIO?

O estabelecimento comercial possui um prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do envio da documentação necessária do contemplado para a Empresa Mandatária, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72. Esse prazo poderá ser prorrogado em se tratando de atraso decorrente dos fornecedores dos prêmios, não caracterizando qualquer descumprimento por parte das Empresas Promotoras em razão de atraso ocasionado por fornecedores.

19 – POSSO PEDIR MEU PRÊMIO EM DINHEIRO?

Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio a terceiro, que não o estabelecimento contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

20 – O QUE PODERÁ DESCLASSIFICAR UM ESTABELECIMENTO PARTICIPANTE

Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado da Loteria Federal, as inscrições dos participantes que:

 

  1. Tenham feito o preenchimento do cadastro incompleto, incorreto e/ou desatualizado.
  2. Que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras, nos termos descritos no item abaixo.
  3. Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.

 

Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

CASO EXISTA ALGUMA DÚVIDA CONSULTE O REGULAMENTO COMPLETO AQUI.